Os Estados, o espólio, o condomínio e a massa falida serão representados em Juízo, respectivamente,
por seus procuradores, pelos herdeiros, pelo administrador ou síndico e pelo falido.
por seus procuradores, pelos herdeiros, pelo administrador ou síndico e pelo administrador judicial.
pelo Governador do Estado, pelo inventariante, pelo administrador ou síndico e pelo falido.
pelo Governador do Estado, pelo inventariante, pela assembleia de condôminos e pelo juiz.
por seus procuradores, pelo inventariante, pelo administrador ou síndico e pelo administrador judicial.