Imagem de fundo

O agravo de instrumento

O agravo de instrumento


A

poderá ser interposto não só na fase de conhecimento mas também contra decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença.


B

só pode ser interposto durante a fase de conhecimento, até a decisão que realiza o juízo de admissibilidade da apelação.


C

só pode ser interposto durante a fase de conhecimento, até a sentença.


D

deverá ser dirigido ao juízo de primeira instância, que, depois de exercer juízo de retratação, o encaminhará ao Tribunal.


E

pode ser interposto contra qualquer despacho ou decisão interlocutória.