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A respeito da ação monitória, assinale a alternativa que está de acordo com o Código de Processo Civil .
O juiz condenará o réu que, de má-fé, opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até vinte por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor .
Após prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória. O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, não se admitindo a reconvenção.
É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública e, na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.