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A ação meramente declaratória

A ação meramente declaratória

A

não é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.

B

é admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.

C

não é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.

D

é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

E

poderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.