A ação meramente declaratória
não é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.
é admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
não é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.
é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
poderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.