Imagem de fundo

A ação meramente declaratória

A ação meramente declaratória


A

não é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.


B

é admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.


C

não é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.


D

é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


E

poderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.