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Em relação à competência, é correto afirmar:
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Independentemente de sua natureza, prorrogar-se-á se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Caso a alegação de incompetência absoluta seja acolhida, o processo será sempre extinto sem resolução do mérito; se for acolhida a alegação de incompetência relativa, os autos serão remetidos ao juízo competente.
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.