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Na relação jurídica processual, é possível que o polo ativo da demanda seja constituído por mais de uma parte. Nesse caso, existem situações em que a autoria da ação em conjunto é facultada de acordo com a conveniência dos litigantes. E facultativa a reunião de duas ou mais partes no processo quando:
houver comunhão de direitos e obrigações relativos à lide
houver imposição legal em razão de uma ligação fática entre os litisconsortes
pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes
houver litígio de penhora de imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento quando unidos pelo regime da comunhão parcial de bens