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Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:
interpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
interpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
interpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
interpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
impetrar mandado de segurança, devendo o órgão ad quem denegar a ordem vindicada.