Imagem de fundo

O § 1o do artigo 554 do Código de Processo Civil, tratando...

O § 1o do artigo 554 do Código de Processo Civil, tratando de ações possessórias que tenham no polo passivo grande número de pessoas hipossuficientes, determina que a Defensoria Pública seja intimada. Essa previsão cristalizou no ordenamento jurídico, em relação à Defensoria Pública, a


A

função de custos vulnerabilis.


B

função de custos legis.


C

legitimidade para a propositura de ação civil pública, englobando direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos.


D

função de amicus curiae em demandas envolvendo a posse ou propriedade de bens imóveis.


E

posição de litisconsorte passivo necessário em demandas envolvendo pessoas necessitadas.