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A Lei n. 13.140, de junho de 2015, dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Esta lei dispõe como mediador de conflitos o agente que conduz o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução extrajudicial do conflito. Nesse contexto, quem poderia executar essa ação?
O Poder Judiciário.
As pessoas com formação superior e capacitadas para fazer mediação.
Os conselheiros tutelares eleitos pela comunidade.
As pessoas de confiança das partes capacitadas para fazer a mediação.