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Leonardo Tavares pretende ingressar com determinada demanda de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que seu filho, João, alcançou a maioridade civil e exerce atividade laborativa na sociedade Comunical Ltda., provendo, por si, os recursos para sua subsistência. Alega que diante da alteração da capacidade econômico-financeira de João, inexiste o binômio da necessidade e possibilidade. Face ao exposto, acerca da competência territorial para o ajuizamento da referida demanda, a ação de Exoneração de Alimentos deverá ser ajuizada no foro:
do domicílio do assistente.
do domicílio do alimentando.
do domicílio do alimentante.
do domicílio do representante legal.
do último domicílio do casal.