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Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, intimado na pessoa de seu advogado, apresenta concordância ao pedido reconvencional, mas insiste em sua pretensão original. O juiz, então, julga procedente o pedido reconvencional e determina a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal.
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:
decisão interlocutória;
sentença terminativa;
sentença definitiva;
despacho;
acórdão.


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