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A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.
É defeso ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos.
Na ação possessória, se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
Na pendência de ação possessória é lícito, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio.
Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 15 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.