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De acordo com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil (CPC), sobre os atos processuais, assinalar a alternativa CORRETA:
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito somente aos seus procuradores.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer na distribuição do foro certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
É facultativo o uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo.


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