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A vigência do Novo Código Processual Civil trouxe algumas novidades no que se refere à prática dos atos processuais. Em regra, o referido códex determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. No mais, com relação aos tempos dos atos processuais, conforme as novas práticas previstas em lei, assinale a opção CORRETA:
Caso a prática do ato processual seja pela via eletrônica, o horário limite para a referida prática será aquele vigorante no juízo que emitiu o ato.
Eventual ato processual que tenha se iniciado antes das 21h não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.
Atos processuais de tutela de evidência poderão ser praticados durante as férias forenses.
Durante o período das férias forenses, as citações somente poderão ser realizadas mediante autorização judicial.
A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.