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No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar que:
Os atos processuais serão públicos e não poderão realizar-se em horário noturno.
Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, não sendo permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
O recurso será interposto no prazo de quinze, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A extinção do processo sem julgamento do mérito dependerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.


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