Imagem de fundo

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura...

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no seguinte prazo legal se outro prazo maior NÃO for fixado pelo juiz:


A

10 dias;


B

30 dias;


C

15 dias;


D

20 dias;


E

5 dias.