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A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente o foro do
domicílio da mulher vítima de violência doméstica.
local do imóvel de maior valor do ex-casal.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
local em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal.
local onde ocorreram as agressões.