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A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá

A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá

A

impugnar, desde que em autos apartados, a admissibilidade da prova documental.

B

impugnar, de forma genérica, sua autenticidade.

C

suscitar sua falsidade, desde que com deflagração do incidente de arguição de falsidade.

D

manifestar-se exclusivamente sobre sua forma, mesmo que esta não decorra de exigência legal.

E

suscitar sua falsidade, baseando-se em argumentação específica.