Imagem de fundo

A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá

A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá


A

impugnar, desde que em autos apartados, a admissibilidade da prova documental.


B

impugnar, de forma genérica, sua autenticidade.


C

suscitar sua falsidade, desde que com deflagração do incidente de arguição de falsidade.


D

manifestar-se exclusivamente sobre sua forma, mesmo que esta não decorra de exigência legal.


E

suscitar sua falsidade, baseando-se em argumentação específica.