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Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data
da publicação da decisão no Diário Oficial, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
da própria audiência, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência.
em que os autos forem baixados no cartório do juízo, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, da publicação da decisão no Diário Oficial ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
da juntada aos autos do mandado de intimação pessoal do membro do Ministério Público, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.