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De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
não tem cabimento na fase de conhecimento.
será dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
suspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial.
é resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução.
prescinde de comprovação dos pressupostos do direito material.