De acordo com o Código de Processo Civil, é inderrogável por convenção das partes a competência em razão da
matéria ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do valor, da pessoa e do território.
matéria, da pessoa ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território.
matéria, do valor, da pessoa ou da função, mas as partes podem modificar a competência em razão do território.
pessoa ou do valor, mas as partes podem modificar a competência em razão da função ou da matéria.
pessoa ou do território, mas as partes podem modificar a competência em razão da função, da matéria ou do valor.