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Sobre o Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.
É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Aberta a sessão, o juiz togado ou leigo deverá esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio.
Não sendo obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista na lei de regência do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado ou leigo, ou por conciliador sob sua orientação, mediante decisão com eficácia de título executivo.


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