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Sobre a execução em ação coletiva no Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
No âmbito do direto privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.
O Ministério Público detém legitimidade para promover, a qualquer tempo, a liquidação e o cumprimento da sentença coletiva que tenha por objeto direito individual homogêneo em favor de todos os beneficiários.
Nas ações civis públicas propostas por associação que atua como substituta processual de consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido têm legitimidade para liquidação e execução da sentença, ainda que não filiados à entidade autora.
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença estão circunscritos aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
Não respondida.