Imagem de fundo

Ao ser intimado em procedimento de cumprimento de sentença...

Ao ser intimado em procedimento de cumprimento de sentença, o réu requereu a limitação do número de exequentes por considerar que, diante das circunstâncias do caso concreto, a quantidade de litisconsortes ativos dificultaria o cumprimento da decisão exequenda.


Na situação hipotética apresentada, de acordo com o CPC, a limitação do denominado litisconsórcio multitudinário


A

não está autorizada, porque a justificativa apresentada pelo réu não é fundamento legítimo para a medida.


B

somente poderá ocorrer caso haja concordância de todos os interessados, com a realização de negócio processual para o desmembramento do processo.


C

não está autorizada, porque o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.


D

será possível, caso se constate que o litisconsórcio ativo é facultativo.


E

será possível, caso se constate que o litisconsórcio ativo é unitário.