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Ao ser intimado em procedimento de cumprimento de sentença, o réu requereu a limitação do número de exequentes por considerar que, diante das circunstâncias do caso concreto, a quantidade de litisconsortes ativos dificultaria o cumprimento da decisão exequenda.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com o CPC, a limitação do denominado litisconsórcio multitudinário
não está autorizada, porque a justificativa apresentada pelo réu não é fundamento legítimo para a medida.
somente poderá ocorrer caso haja concordância de todos os interessados, com a realização de negócio processual para o desmembramento do processo.
não está autorizada, porque o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
será possível, caso se constate que o litisconsórcio ativo é facultativo.
será possível, caso se constate que o litisconsórcio ativo é unitário.