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Juan, argentino residente no Brasil, comprou um telefone celular por meio da loja virtual "AsiaExpress", pessoa jurídica com sede no Vietnã, sem filial, agência ou sucursal no Brasil, cuja atividade empresarial é o varejo eletrônico. O celular não foi entregue por desídia da loja, razão pela qual Juan pretende se socorrer da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar ação a ser proposta em face da "AsiaExpress". Assim, considerando o disposto na Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Juan:
pode se socorrer da autoridade judiciária brasileira, já que o negócio decorreu de relação de consumo e ele tem residência no Brasil.
não pode se socorrer da autoridade judiciária brasileira, uma vez que a loja não possui filial, agência ou sucursal no Brasil.
somente poderá se socorrer da autoridade judiciária argentina, uma vez que ele é argentino.
somente poderá se socorrer da autoridade judiciária vietnamita, uma vez que a loja é pessoa jurídica vietnamita.
somente poderá se socorrer da autoridade judiciária brasileira se existir cláusula contratual com eleição de foro no Brasil.