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A tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil,

A tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil,


A

antecipada requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas processuais.


B

pode ter sua eficácia cessada ou suspensa durante o período de suspensão do processo.


C

conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.


D

será requerida, prioritariamente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.