

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à tutela das fundações, no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Qualquer interessado pode promover em juízo a sua extinção.
Cabe ao juiz sua aprovação quando houver dissenso entre os instituidores.
Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
A impossibilidade de manutenção é causa de extinção.