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Quanto à tutela das fundações, no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
Qualquer interessado pode promover em juízo a sua extinção.
Cabe ao juiz sua aprovação quando houver dissenso entre os instituidores.
Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
A impossibilidade de manutenção é causa de extinção.
Em julho de 2018, através de uma investigação conduzida por uma associação constituída em fevereiro do mesmo ano, foi instaurada uma ação civil pública pela associação unicamente em face da Siderúrgica X, em virtude da liberação excessiva de metais pesados, ultrapassando o limite permitido, durante os 10 anos de sua atividade, vez que não havia fiscalização do ente estatal responsável. De acordo com a lei, assinale a alternativa correta:
A ação civil pública apenas poderia ser proposta em face da Siderúrgica X e do ente estatal responsável pela fiscalização, tendo em vista que o litisconsórcio em matéria ambiental é necessário.
O foro competente para julgar a ação civil pública ajuizada será o domicílio da associação que a propôs.
O requisito da pré-constituição da associação poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, não havendo exceção.
A associação não é parte legítima, tendo em vista que, na época de ajuizamento da ação, não era constituída há pelo menos um ano. Como não há flexibilização da lei acerca do requisito da pré-constituição, deverá o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa.
Considerando o que dispõe o Código Civil brasileiro sobre as fundações, assinale a afirmativa correta.
Tornando-se ilícita a finalidade a que visa a fundação, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a alteração finalística, no prazo de noventa dias.
Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação submeterão o estatuto ao órgão do Ministério Público para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor manterá a propriedade sobre os bens até seu falecimento, se os herdeiros não transferirem os bens, serão registrados, em nome da fundação, por mandado judicial.
O pedido de aprovação de estatuto de fundação, assim como de suas alterações, será deduzido em Juízo
independentemente de manifestação prévia do Ministério Público.
quando se tratar de fundação instituída para fins de pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
quando se tratar de fundação instituída para fins de assistência social.
quando se tratar de fundação instituída pelo Poder Público.
quando o Ministério Público se manifestar contrariamente à aprovação do estatuto ou de suas alterações.
José ingressou com ação de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito contra a Fundação Palácio das Artes, entidade autorizada e criada pela Lei estadual/MG nº 5.455/70, e o processo foi distribuído para a 30ª Vara Cível da capital. A defesa da Fundação alegou em preliminar que o juízo cível era incompetente, já que se tratava de Fundação de Direito Público e deveria o processo ser remetido para a Vara da Fazenda Pública estadual. Diante do fato narrado, sobre a natureza jurídica da Fundação, é correto afirmar que:
Deve ser declinada a competência para a Vara da Fazenda Pública estadual da capital já que se trata de uma Fundação de Direito Público, autorizada e criada pelo poder público estadual.
Deve ser mantida a competência da 30ª Vara Cível de direito privado, já que não existe Fundação de Direito Público e tal ente não se confunde com as autarquias ou com as associações públicas.
Pelo artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de Direito Privado as sociedades e as fundações, de forma que este rol de entidades não permite criação de fundação de direito público, portanto competente o juízo da vara cível.
Somente a União Federal pode instituir e manter Fundação de Direito Público, de forma que é ineficaz eventual Lei estadual que criou a Fundação estadual tida como de Direito Público, portanto competente para o processo o juízo da 30ª Vara Cível.


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