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Sobre o tema da falsidade documental, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
A falsidade é resolvida como questão incidental, salvo interesse da parte em que o juiz a decida como questão principal.
Não haverá perícia se a parte que produziu o documento se dispõe a retirá-lo dos autos.
A formação de documento não verdadeiro e a alteração de documento verdadeiro são os modos de falsidade.
Cessa a fé do documento particular quando impugnada sua autenticidade por preenchimento abusivo.


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