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Eliana e Hamad divorciaram-se por meio de acordo homologado em sentença, segundo o qual Hamad se responsabilizou por depositar mensalmente na conta de Eliana o valor correspondente ao IPTU e ao condomínio do imóvel em que residia. Ocorre que, sete anos após a homologação do acordo, Hamad suspendeu o pagamento unilateralmente e não mais retornou as tentativas de contato de Eliana. Neste caso:
Eliana poderá requerer ao MM. Juízo que homologou o acordo que intime Hamad para efetuar o pagamento dentro de 3 dias
Eliana não poderá requerer a prisão civil de Hamad por inadimplência de débito alimentar se aguardar mais de 48 horas para requerer a execução de alimentos
Eliana poderá requerer a prisão civil de Hamad, ainda que ele efetue o pagamento dos alimentos
se mas Hamad não pagar ou sua justificativa para inadimplir não for aceita, ele sofrerá a prisão civil, não o protesto do pronunciamento judicial