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No que se refere à responsabilidade das partes por dano processual, por honorários advocatícios, multas e despesas,
será condenado o litigante de má-fé ao pagamento de multa, desde que pleiteada a sanção pela parte prejudicada, vedado ao juiz agir de ofício.
por dano processual responde aquele que litigar de má-fé exclusivamente como autor ou réu.
caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
em caso de sucumbência parcial, os honorários dos advogados podem ser compensados.
as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem e a diária de testemunha, mas não a remuneração do assistente técnico, por ser auxiliar da parte e não do Judiciário.