O juiz proferiu sentença acolhendo a preliminar de prescrição arguida pelo réu em contestação, tendo decorrido o prazo legal sem a interposição de nenhum recurso contra ela, o que foi devidamente certificado nos autos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, essa sentença
não importa resolução do mérito, nem faz coisa julgada, formal ou material.
não importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada meramente formal.
importa resolução do mérito, fazendo coisa julgada material.
importa resolução do mérito, mas não faz coisa julgada material.
não importa resolução do mérito, mas faz coisa julgada material.