

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PRAZO:
em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, nos termos do art. 180, caput, do CPC;
em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, nos termos do art. 180, caput, do CPC;
em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC;
em quádruplo para recorrer nos processos iniciados sob a vigência do CPC de 1973.