Sobre a audiência de conciliação e mediação, analisar os itens abaixo:
I. A audiência preliminar de conciliação ou de mediação é ato integrante do procedimento comum, só não sendo observado nas causas em que a autocomposição não for admissível nos termos da lei.
II. Ainda que o autor manifeste expressamente na petição inicial desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização. Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência. O autor, portanto, não tem o poder de, isoladamente, impedir ou evitar a audiência. Sem a adesão do réu, a sessão ocorrerá necessariamente. Da mesma forma, o demandado também não tem poder de impedi-la somente pela manifestação individual de desinteresse.
III. O juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 20 dias, devendo ser citado o réu com, pelo menos, 10 dias de antecedência.
IV. A ausência injustificada da parte à audiência que só foi designada por ter ela manifestado vontade de participar de um procedimento consensual de resolução do litígio implica a imposição de sanção pecuniária, sendo um ato atentatório à dignidade da justiça.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I, II e IV.
Todos os itens.