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As partes podem convencionar a respeito do foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
A cláusula de eleição de foro
não vincula os herdeiros e sucessores das partes.
pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz após a citação.
exclui o disposto na convenção de arbitragem.
pode ser estabelecida em razão do valor da causa.
não pode ser validada para ações oriundas de contrato.