

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um funcionário público da prefeitura de Betim resolveu indagar sobre a possibilidade de criação de iniciativas, no âmbito da administração pública, voltadas à prevenção e à resolução administrativa de conflitos. Indagou ainda sobre a possibilidade de adoção de procedimentos de mediação no âmbito da administração pública e sobre a possibilidade de autocomposição de conflitos envolvendo pessoas jurídicas de direito público.
A esse respeito, assinale a alternativa que contempla a orientação correta a ser dada.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem participar de procedimentos de mediação de conflitos em razão dos interesses indisponíveis que representam.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública. A submissão do conflito às câmaras é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado, excluindo-se da competência das referidas câmaras a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública, bem como para avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público.
É possível a autocomposição de conflitos em que seja parte pessoa jurídica de direito público. Todavia, a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição.