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Em caso de apelação contra sentença que julgou o mérito,
eventual desistência dependerá de concordância da parte contrária para que seja homologada.
eventual desistência não prejudicará a análise de questões alegadas em recurso adesivo interposto pela parte contrária.
o recurso aproveitará eventuais litisconsortes, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
tendo sido interposto pelo município ou por suas autarquias, o recurso será dispensado de preparo.
sendo o valor do preparo insuficiente, o recorrente será intimado, pessoalmente, para supri-lo no prazo de quinze dias.