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No que diz respeito ao litisconsórcio, julgue os itens subsequentes.
I Quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio, o juiz poderá limitá-lo no litisconsórcio necessário.
II Nos casos de litisconsórcio unitário, os atos praticados por um dos litisconsortes poderão beneficiar ou prejudicar os demais.
III Nos casos de assistência simples, forma-se litisconsórcio posterior necessário entre assistente e assistido, impedindo que a parte principal desista da ação ou renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação.
IV O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
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