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Considerando-se a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao Mandado de Segurança, é CORRETO afirmar:
É incabível contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista e empresa pública.
Não poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.
O ingresso de litisconsorte ativo é admissível até à prestação das informações por parte da autoridade coatora.
O pedido de suspensão de execução de liminar, dirigido ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, não é prejudicado pela interposição de agravo de instrumento contra a mesma liminar.