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A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria...

A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada no recurso; e, na sua apreciação, o órgão julgador observará:


A

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham constado dos termos recursais.


B

o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não pode ser revisto, pois é impugnável via agravo de instrumento.


C

se o processo estiver em condições de imediato julgamento, deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.


D

quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para análise direta do mérito da demanda.


E

serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas em primeiro grau de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da sentença impugnado no recurso.