Conforme preceitua o Código de Processo Civil pátrio, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação
em que há cumulação de pedidos, o de maior valor.
em que houver pedido subsidiário, o próprio valor deste pedido.
em que os pedidos são alternativos, a média entre os pedidos de menor e maior valor.
de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.