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Admite-se reconvenção sucessiva?
Sim, apenas se a questão que justifique sua propositura tenha surgido na contestação.
Sim, apenas se a questão jurídica que a fundamente tenha aparecido na primeira reconvenção.
Sim, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
Não, pois se trata de uma criação teratológica jurídica, sem aplicação no direito processual brasileiro.
Não, uma vez que o instituto da reconvenção, em si, não admite reconvenções sucessivas e indefinidas.