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De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito às partes plenamente capazes estipularem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais,
somente durante o processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
somente antes do processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
antes ou durante o processo, e desde que este verse sobre direitos que admitam autocomposição.
somente antes do processo, inclusive se este versar sobre direitos que não admitam autocomposição.
somente durante o processo, inclusive se este versar sobre direitos que não admitam autocomposição.


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