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Proposta demanda judicial sob o procedimento comum na Justiça Estadual em relação à ELETROCAR, a parte autora consignou na petição inicial o seu desinteresse em relação à audiência de conciliação e mediação. O magistrado recebeu a inicial e designou data para a realização da referida audiência, determinando a citação da empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação e mediação. Na hipótese, é correto afirmar que:
Houve equívoco do magistrado, sendo caso de interposição de embargos de declaração.
Houve equívoco do magistrado, mas como o ato de designação da audiência não é passível de recurso, basta que as partes o ignorem, deixando de comparecer.
O magistrado agiu de forma adequada, considerando as regras do Código de Processo Civil sobre o referido ato.
Se não houver interesse na audiência, a demandada poderá se manifestar neste sentido até a data designada para a realização do ato, o qual, então, será cancelado.
Se houver interesse na audiência, a demandada deverá se manifestar neste sentido até a data designada para a designação do ato.