Em uma ação de cobrança proposta sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana/RS o magistrado proferiu sentença de procedência, condenando o demandado ao pagamento dos valores postulados pela parte autora. Na sentença não foram fixados os critérios de correção monetária e juros. Frente a esta decisão, o Município:
Não tem interesse recursal em interpor recurso de embargos de declaração.
Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao magistrado que proferiu a sentença.
Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 05 dias, mediante preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.
Poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias, independentemente de preparo e dirigido ao tribunal de justiça do estado.