De acordo com o Código de Processo Civil, há suspeição do juiz:
Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em Iinha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Quando figurar como parte instituição de ensino com a qual o juiz tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Quando ele, no processo, interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha.
Quando estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.