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O dever das partes, dos procuradores e de todos aqueles que intervierem no processo, cujo descumprimento pode dar azo à configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, é:
atualizar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações;
abster-se de empregar expressões ofensivas e de praticar condutas inapropriadas em audiência;
abster-se de produzir provas desnecessárias ao reconhecimento ou defesa do direito;
abster-se de deduzir pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são desprovidas de fundamento;
cumprir com exatidão as decisões, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação.