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Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João, sob a alegação de que este estaria com sua capacidade mental comprometida e que a medida era necessária para sua proteção. João constituiu advogado e contestou a pretensão do autor. Após a instrução do feito, foi julgado procedente o pedido e decretada a interdição de João, nomeando-se o autor como seu curador. O advogado constituído por João interpôs apelação, que restou inadmitida pelo tribunal, por falta de capacidade processual do interditando para recorrer, uma vez que a sentença que decretou a interdição produziu efeitos imediatamente.
Nesse cenário, essa decisão de inadmissibilidade recursal é:
correta, uma vez que a sentença produz seus efeitos imediatamente, retirando a capacidade processual do interditando;
correta, uma vez que a sentença que decretou a interdição é irrecorrível;
equivocada, pois deveria encaminhar o recurso ao curador do interditando para que o ratificasse;
equivocada, pois a decisão que decreta a interdição se sujeita à remessa necessária;
equivocada, pois a eficácia imediata da sentença de interdição não retira a capacidade processual do interditando.