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De acordo com o regime jurídico de atuação expressamente estabelecido pelo CPC, o amicus curiae possui legitimidade para interpor
agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira instância.
qualquer medida recursal admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.
recurso exclusivamente na hipótese de decisão que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.
embargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.
agravo interno contra qualquer decisão monocrática, quando estiver atuando nos tribunais.


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