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O litisconsórcio no processo civil coletivo

O litisconsórcio no processo civil coletivo


A

não é possível, já que as ações coletivas não permitem a participação de mais de um autor ou réu.


B

é obrigatório para todas as ações coletivas, sendo necessário que todos os interessados participem da demanda.


C

é obrigatório apenas em ações que tratem de interesses individuais homogêneos.


D

é sempre obrigatório para os réus, mas é facultativo para os autores da demanda.


E

é facultativo, podendo os interessados participarem da demanda de forma isolada ou conjunta.